29/10/2026
A partir de novembro de 2026, quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação terá mais liberdade para usar o benefício. Com o encerramento do prazo de adaptação às novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), os cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento.
A medida conclui a chamada interoperabilidade, iniciada em maio, que permite que bandeiras diferentes de benefícios sejam processadas nos mesmos equipamentos. Na prática, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos deixam de precisar de contratos ou máquinas exclusivas para cada operadora.
As alterações integram o pacote de regras anunciado pelo governo em fevereiro de 2026, que também fixou limites para as taxas cobradas nas transações e prazos para o repasse dos valores aos comerciantes.
Com a interoperabilidade plena, o trabalhador poderá passar o cartão em qualquer estabelecimento que aceite essa forma de pagamento, sem depender da empresa que emitiu o benefício.
A conexão entre os sistemas teve início em maio, mas parte das companhias ainda se adequava. Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou 115 empresas para prestar esclarecimentos e apresentar documentos sobre possíveis descumprimentos das normas do PAT.
O fim da transição amplia os locais de uso dos cartões e dispensa o comerciante de manter equipamentos distintos para atender cada bandeira.
As novas regras não mexem no valor pago pelas empresas aos trabalhadores. Os créditos continuam destinados exclusivamente à alimentação, conforme a modalidade concedida.
O vale-refeição permanece voltado à compra de refeições prontas e o vale-alimentação, à aquisição de alimentos. A interoperabilidade aumenta os pontos de aceitação, mas não eleva o saldo nem libera o uso do dinheiro para outras finalidades.
Além da integração entre bandeiras, o decreto de fevereiro de 2026 trouxe mudanças nas condições comerciais do setor. Entre as principais medidas estão: taxa sobre as vendas limitada a 3,6% para os estabelecimentos que recebem pagamentos com vale-refeição e vale-alimentação; tarifa de intercâmbio com teto de 2%; e repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.
Antes dessas definições, comerciantes relatavam cobranças altas e prazos de recebimento que podiam passar de 30 dias. Segundo o governo, o objetivo é reduzir o custo das operações e ampliar a aceitação dos benefícios em estabelecimentos de portes variados.
Parte das empresas de cartões questionou as novas regras do PAT na Justiça. Entre os argumentos está o de que o governo teria extrapolado sua competência ao fixar limites de tarifas e promover mudanças estruturais por decreto.
Algumas operadoras chegaram a conseguir decisões provisórias que suspendiam determinadas exigências, mas as liminares acabaram derrubadas, conforme informações divulgadas pelo g1.
Empresas e estabelecimentos que participam do PAT precisam seguir as exigências da regulamentação, e o descumprimento pode gerar sanções diferentes conforme a infração. Entre as consequências previstas estão o descredenciamento do programa e a cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente.
As punições podem atingir operadoras de benefícios, empresas participantes e estabelecimentos comerciais, dependendo da irregularidade identificada.
Fonte: Com informações de Contábeis